SygNFE
Apresentação da nota fiscal eletrônica
Como proposto no ajuste SINIEF 07/2005 de 05/10/2007, foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica ( NF-e ) em âmbito nacional, trazendo diversos benefícios para os contribuintes que optarem, ou que forem obrigados, a proceder conforme ajuste. Dentre os principais objetivos destacam-se para o contribuinte emissor:
Redução de custos de impressão;
Redução de custos de aquisição de papel;
Redução de custos de envio do documento fiscal;
Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF e REDF.
Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
Ademais, é previsto no ajuste o recebimento obrigatório da NF-e pelo destinatário (caso este esteja obrigado a emitir a NF-e também), sendo esta uma cópia do arquivo digital, a qual deve ser arquivada em meio eletrônico para uma possível fiscalização. Desta forma, o fluxo da NF-e previsto está bem claro, visando facilitar as operações comerciais entre empresas.
No mesmo ajuste SINIEF 07/2005, foi instituído o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica ( DANFE ), cujo uso é exclusivamente para transporte de mercadorias entre o emitente da NF-e e o destinatário. Este documento deve obrigatoriamente conter um código de barras que facilitará a leitura das mercadorias nos postos fiscais dos Estados.
Deste modo, percebe-se que a NF-e é um processo irreversível e complexo de troca de documentos em meio digital; assim, se fazem necessárias mudanças, que podem ser traumáticas ou não, nos procedimentos das empresas para que se adéquem à nova legislação.
Fluxograma das informações referentes a NF-e entre Emitente, destinatário e a Secretaria Estadual da Fazenda.
Conforme se observa no fluxo, o emissor deve enviar o arquivo XML assinado para a Secretaria da Fazenda, para que ela faça a análise e devolva a autorização de uso. Com a autorização de uso em poder do emissor, ele deve fundir o arquivo XML assinado com a autorização de uso para formar a NF-e. Com a NF-e pronta, o emissor deve arquivá-la e enviar para o destinatário uma cópia deste arquivo. Após este processo, libera-se a DANFE para que o transporte da mercadoria possa ser efetuado.
Automatização com o SYGNFE
O SYGNFE é um facilitador da NF-e que executa os parâmetros exigidos pela legislação que regulamenta este assunto. O software do emissor necessita gerar, apenas, o arquivo XML, sendo todo o fluxo controlado pelo facilitador, de forma transparente, para o usuário. As principais funções do SYGNFE são:
Armazenamento do Certificado Digital no próprio software;
Assinatura e Validação das NF-e de acordo com o Manual de integração;
Envio das NF-e para a SEFAZ do estado;
Fusão do XML Assinado com a Autorização de Uso da NF-e.
Cancelamento automático de NF-e;
Envio das NF-e para os Destinatários através de emails;
Inutilização de Faixa de Número de NF-e;
Emissão de DANFE em papel e em PDF;
Processo Automático e de forma transparente ao operador do sistema do emitente;
Multiusuário;
Geração de Logs de ocorrências do software;
Garantia de continuidade e atualização do software nas próximas versões do manual de integração.
Assim sendo, o SYGNFE minimiza os trâmites traumáticos solicitados pelo procedimento fiscal, pois automatiza as etapas do processo para a geração da NF-e e, por conseguinte, a liberação da DANFE para o cliente.